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Requerimento - (14057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO IOLANDO)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir políticas públicas voltadas para a revitalização do Shopping Popular próximo a antiga rodoferroviária
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública , a realizar-se presencialmente no plenário desta Casa, em ambiente devidamente preparado para esse fim, no dia 21 de outubro de 2021, as 9hs, a fim de discutir políticas públicas voltadas para a revitalização do Shopping Popular próximo a antiga rodoferroviária.
JUSTIFICAÇÃO
.
O Shopping Popular foi criado em 2008 para abrigar ambulantes retirados de locais como o Setor Comercial Sul e a Rodoviária do Plano Piloto. A ideia era transformá-lo numa grande feira com concentração de diversos comércios.
De acordo com matéria publicada em janeiro de 2020 pela Agência Brasília, “entre os feirantes do Shopping Popular não faltam reclamações, a maioria delas associada à falta de clientes. A única movimentação é motivada pelo posto de atendimento do Detran – e apenas em dias úteis
Os comerciantes pagam os tributos pertinentes ao funcionamento da feira com recursos próprios devido a falta de clientes, causando endividamento com bancos e comprometendo o patrimônio pessoal.
De acordo com a matéria, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Projetos Especiais, autorizou os estudos técnicos, financeiros e jurídicos para a revitalização, modernização, manutenção e operação do Shopping Popular, instalado ao lado da Rodoferroviária, contudo até o momento não se vislumbra a luz no fim do túnel capaz de acabar com o sofrimento daqueles comerciantes que, desde o começo, acreditaram no projeto público de instalação do Shopping Popular.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública presencial sobre o tema.
Sala das Sessões, em de de 2021.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:00:14
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:39:19 -
Folha de Votação - CAS - (14053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETO LEGISLATIVO nº 155/2021
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Barra Torres”.
Autoria:
Deputados: Valdelino Barcelos, Delmasso e Robério Negueiros.
RELATORIA
Deputado Iolando Almeida.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (14049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2021
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antonio Ruy Telles dos Santos”.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela.
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (14055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1843/2021
"Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Delmasso.
RELATORIA
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (14054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:57:37 -
Despacho - 2 - CERIM - (14052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:56:47 -
Despacho - 2 - CERIM - (14051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:56:02 -
Despacho - 2 - CERIM - (14050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:55:09 -
Despacho - 2 - CERIM - (14056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:59:13 -
Projeto de Lei - (14024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a criação do Programa “Meu Combustível dá Desconto” no âmbito do Distrito Federal, na forma que menciona.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º – Fica criado o Programa “Meu Combustível dá Desconto”, no âmbito do Distrito Federal.
Artigo 2º - Serão concedidos descontos progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos motoristas que apresentarem notas fiscais referentes a abastecimento realizado em postos de combustível localizados no Distrito Federal.
§ 1º – Os descontos de que trata o caput serão concedidos no ano subsequente aquele da emissão das notas fiscais:
I – Entre R$ 500,00 e R$ 999,99 – 5% (cinco por cento);
II – Entre R$ 1.000,00 e R$ 2.999,99 – 10% (dez por cento);
III – Entre R$ 3.000,00 e R$ 4.999,99 – 15% (quinze por cento);
IV – Acima de R$ 5.000,00 – 20% (vinte por cento).
§ 2º – Fica limitado a um veículo por CPF a concessão do desconto de que trata esta Lei, sendo vedada a cumulação de veículos no mesmo CPF.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Iniciativa tem por objetivo combater o alto índice de sonegação de impostos na comercialização de combustíveis no âmbito do Distrito Federal. Segundo matéria do jornal Valor Econômico, no ano de 2019, estima-se que em todo país sejam sonegados mais de 7 bilhões de reais em impostos neste setor.
Além de promover justiça tributária, na medida em que estimula a população a fazer parte deste combate, oferecendo, em contrapartida, descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que hoje representa grande peso sobre o orçamento de muitas famílias, notadamente daquelas menos favorecidas e que dependem de seus veículos para exercer algum tipo de atividade profissional.
Assim, a relevância da propositura, indubitavelmente, trará ao Distrito Federal um montante que anualmente é suprimido de seus cofres através das sonegações advindas dos abastecimentos dos veículos junto aos postos de nossa cidade.
Com a apresentação do comprovante fiscal de abastecimento dos veículos pela população do DF, tendo em vista o pleiteio dos descontos no IPVA, o fisco distrital será municiado de informações que corroborará para a fiscalização dos dados repassados pelos donos dos postos de abastecimento de combustíveis do Distrito Federal, logo a prática de sonegação fiscal irá cair fatalmente, aumentando assim a arrecadação de impostos do setor.
O consumidor que repassar as informações oriundas dos abastecimentos de seus veículos, irá receber, em contrapartida, descontos progressivos no pagamento do IPVA de seu veículo. Logo, tanto o Estado, quanto o contribuinte saem ganhando com a presente iniciativa.
Ante ao exposto conclamo aos nobres pares no acolhimento da propositura.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:04:01 -
Despacho - 2 - CERIM - (14026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:23:15 -
Despacho - 2 - CERIM - (14030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:27:54 -
Despacho - 2 - CERIM - (14027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:24:09 -
Despacho - 2 - CERIM - (14028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:25:19 -
Despacho - 2 - CERIM - (14025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:21:42 -
Despacho - 2 - CERIM - (14022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:18:23 -
Despacho - 2 - CERIM - (14029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:26:38 -
Despacho - 2 - CERIM - (14023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:20:36 -
Indicação - (14009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração do Shopping Popular, que proceda à adequação dos extintores de incêndios e demais equipamentos de segurança contra incêndio no Shopping Popular.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração do Shopping Popular, que proceda à adequação dos extintores de incêndios e demais equipamentos de segurança contra incêndio no Shopping Popular.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo de zelar pela segurança dos moradores do Distrito Federal, que frequentam o Shopping Popular e também dos trabalhadores e comerciantes do local e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de extintores de incêndio adequados e demais equipamentos para a prevenção de incêndio.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 20/08/2021, intitulada “Risco no Shopping Popular” e “Falhas nos equipamentos de prevenção a incêndios – Equipamentos de prevenção a incêndios do Shopping Popular de Brasília estão em péssimas condições de conservação”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-sexta-feira-20-de-agosto-de-2021.ghtml, conforme denúncia dos telespectadores e de trabalhadores do Shopping Popular, os extintores de incêndio estão em péssimo estado; além disso, a ausência de mangueiras de incêndio nos hidrantes também foi constatada.
A referida matéria jornalística mostra imagens enviadas pelos denunciantes, nas quais é possível verificar a falta de mangueiras de incêndio, que são essenciais no combate a incêndio, bem como extintores velhos, enferrujados, alguns amarrados com arame, de forma improvisada, o que evidencia o risco no local.
A jornalista destaca o potencial de perigo no Shopping Popular, diante das irregularidades, e ressalta que em 2018 ocorreu um incêndio o Shopping Popular de Ceilândia, que trouxe enorme prejuízo para os comerciantes, com cinco bancas completamente destruídas. Ainda, cita o incêndio na Feira Azul do Gama, em 2016, com seis bancas totalmente arruinadas, sendo que naquela ocasião, não havia água, nem mangueiras, para os Bombeiros combaterem o incêndio.
O jornal enfatiza que parece que o local está abandonado e que os frequentadores e trabalhadores da Feira relatam a insegurança e medo diante da situação.
A reportagem procurou o Poder Público que ainda não se manifestou sobre o caso.
A jornalista ressalta que os Bombeiros fizeram, em 2014, uma ampla vistoria no local e que a Direção do Shopping Popular foi notificada. Além disso, que o Shopping Popular já recebeu inúmeras autuações para a correção das irregularidades apontadas na reportagem. Não suficiente, alega que em julho deste ano os Bombeiros retornaram ao local e fizeram nova vistoria e, assim sendo, autuaram novamente o Shopping pelas irregularidades no combate a eventuais incêndios.
Nesse sentido, relevante apontar que os equipamentos de combate a incêndio são de suma importância para a segurança dos frequentadores do Shopping, e de trabalhadores e comerciantes, no intuito de evitar futuras ocorrências, com danos materiais e à vida dessas pessoas.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá na prevenção de futuros incêndios, com a preservação do patrimônio e de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a adequação dos extintores de incêndios e demais equipamentos de segurança contra incêndio no Shopping Popular, aos termos apontados pelo Corpo de Bombeiros e indicados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 10:15:13 -
Projeto de Lei - (14007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Revoga a Lei nº 4.130, de 2 de maio de 2008, que “Declara de utilidade pública a Associação de Ginástica da Octogonal e Cruzeiro — AGINOC”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.130, de 2 de maio de 2008, que "Declara de utilidade pública a Associação de Ginástica da Octogonal e Cruzeiro — AGINOC".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a revogação da Lei que declarou de utilidade pública a Associação de Ginástica da Octogonal e Cruzeiro — AGINOC. A proposta visa sanar incompatibilidade de títulos, uma vez que organizações sem fins lucrativos não podem ser qualificadas, simultaneamente, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidade de Utilidade Pública.
A AGINOC, posteriormente à publicação da Lei nº 4.130/2008, foi outorgada como OSCIP e, por esse motivo, não pode manter a qualificação como de Utilidade Pública. A Lei 9.790, de 23 de março de 1999, assegurou a possibilidade de manutenção simultânea de títulos apenas por um período de cinco anos contados da data de vigência da lei (portanto, até março de 2004):
Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data de vigência desta Lei.
§ 1º Findo o prazo de cinco anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores.
§ 2º Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.
Depois desse período (findado em março de 2004), uma entidade que possui outra certificação (federal, estadual ou municipal) ativa não pode ser uma OSCIP, conforme consta nas orientações do site do governo federal:
Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Quem pode utilizar este serviço?
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e de natureza privada.
Constituída no Brasil , que se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99; que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses do art. 2º, da Lei nº 9.790/99; que não possuam outras qualificações ou títulos de qualquer esfera governamental.
Como a AGINOC foi declarada de utilidade pública por meio de lei distrital, somente outra lei pode revogar esse título, fim proposto por este projeto de lei.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 14:59:01
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